Serviços

>> SEÇÃO DEDICADA A APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE SOLICITAÇÕES 

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024

Calendário Escolar 2024.pdf

Aproveitamento de Estudos

O procedimento de aproveitamento de estudos é realizado totalmente online, dispensando assim a apresentação física dos documentos.

Orientações para solicitar Aproveitamento de Estudos

1 – Acessar o link do pedido de aproveitamento de estudos, lembrar de acessar utilizando o e-mail usp.br, caso contrário o acesso não será permitido;

2 – Preencher o formulário com os dados pessoais, selecionar o código da disciplina desejada;

3 – Fazer o upload do formulário específico de AE devidamente preenchido e com o histórico escolar e o programa da disciplina cursada; Disciplinas que foram cursadas fora da USP DEVERÃO possuir autenticação eletrônica ou chancela da instituição de ensino ( se a disciplina foi cursada dentro da USP não é necessário que o programa seja chancelado), para obter os programas das disciplinas da FZEA, acesso o Jupiter e clique na aba “DISCIPLINAS” -> busca por disciplinas, digite o código ou parte do nome da disciplina desejada). O Arquivo deverá ser único, e possuir no máximo 1 MB (recomendamos a utilização da ferramenta PDF 24h para fazer a unificação dos arquivos em PDF);

OBS: A disciplina cursada deverá ter pelo menos 70% da carga horária da disciplina pleiteada na USP/FZEA.


Cronograma:

§  Abertura do período para entrega de aproveitamento de estudos: 22/07/2024;

§  Encerramento prazo entrega dos Pedidos pelos alunos: 16/08/2024;

§  Envio dos pedidos do Serviço de Graduação para os Departamentos: 20/04/2024;

§  Análise dos pedidos pelos docentes e Conselho do Departamento: de 21/08/2024 a 13/09/2024;

§  Retorno dos pedidos ao Serviço de graduação: até 16/09/2024;

§  Envio dos pedidos do Serviço de Graduação para as COCs: 19/09/2024;

§  Análise dos pedidos pelas COCs: de 20/09/2024 à 11/10/2024;

 

Se não houver necessidade de prova:

§  Os pareceres finais serão cadastrados no sistema até o dia 31/10/2024;

 

Se houver a necessidade de prova:

§  Comunicação de prova aos alunos:14/10/2024 à 18/10/2024;

§  Realização de provas pelo departamento/ docente: Até 18/11/2024;

§  Correção das provas e devolução dos pedidos para o Serviço de Graduação: 19/11/2024;

§  Cadastro dos processos finais no sistema: até 28/11/2024

Links para acessar os google forms dos pedidos de aproveitamentos de estudos:


ZMV https://forms.gle/gCGxL6Wc3cQzDzhq7

ZAZ https://forms.gle/y1oNJdQyokBTtXwHA

ZAB https://forms.gle/NLpnixpK3WrnTb9q9

ZEA https://forms.gle/W5XZjjdo8B7wefDJA

ZEB https://forms.gle/1p9SDTMSUTkrm95X7


Normas para Aproveitamento de Estudos


O Regimento Geral da USP possibilita ao aluno aproveitar créditos cursados em outras instituições de ensino no Brasil ou no exterior.

Artigo 79 – Os pedidos de dispensa de cursar disciplinas serão homologados pela CG da Unidade, após manifestação do Departamento ou órgão responsável.

Parágrafo único – Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para o respectivo currículo.”


Na FZEA as instâncias de análise do pedido de aproveitamento de estudos (AE) são: Docente responsável pela disciplina, Conselho do Departamento a que o docente esta vinculado, e a Coordenação de curso.

A Resolução CG FZEA 18/2018 regulamenta os procedimentos internos relativos a pedidos de AE para disciplinas dos cursos de graduação da FZEA.

Estágios Curriculares

>> Estágios para alunos da FZEA


Instruções para Estágio Supervisionado I – Curricular Obrigatório

 

Providenciar as assinaturas da Empresa no Termo de Compromisso e Plano de Estágio e envia-los por email para Estágios (estagios.fzea@usp.br) com no mínimo 5 dias de antecedência da data prevista para início do Estágio.

 

Formulários


Formulário de inscrição no estágio


Caso o aluno não tenha modelo de termo de compromisso da empresa/instituição onde vai trabalhar, ao preencher o Formulário de Inscrição no Estágio, enviaremos o Termo de Compromisso preenchido com as informações por email em até 5 dias úteis.

Observação

Modelo de Plano de Estágio 

Aditamento do Termo de Compromisso de Estágio

Carta de apresentação do estágio


Para Rescisão do Termo de Compromisso de estágio, enviar um e-mail para estagios.fzea@usp.br informando o motivo da rescisão, a data que irá rescindir o contrato (último dia de estágio na empresa), o nome e o cargo do representante legal da empresa.

 

Documentação para defesa do Estágio Curricular Obrigatório


Para defender o estágio o(a) aluno(a) deve:

 

Providenciar a documentação (links abaixo) e preencher o formulário com pelo menos 7 dias ÚTEIS de antecedência da data prevista para defesa:



Ficha de Avaliação do Estagiário

Formulário de Solicitação de Defesa



Contatos para reservar sala para a defesa de estágio:


 

Prazo para defesas:

1º Semestre de 2024 – até 2 de Julho de 2024.

2º Semestre de 2024 - até 12 de dezembro de 2024.

 

Relatório Estágio Curricular Obrigatório


O relatório deverá ser entregue ao Orientador para correção até 30 dias antes da data da defesa. O estagiário deverá verificar se o Orientador deseja que o relatório seja entregue impresso ou através de arquivo digital. Os demais membros da banca também deverão receber uma cópia impressa do relatório até 15 dias antes da data da defesa.

O Relatório do Estágio deverá ser elaborado seguindo-se as Normas para Redação de Relatório de Estágio estabelecidas pela Coordenação de Estágios, em documento único, mesmo que o estágio tenha sido realizado em mais de um local.

Após a defesa do estágio, havendo correções apontadas pela Banca Examinadora, o aluno deverá entregar ao orientador e ao docente responsável pela disciplina de Estágio uma via do Relatório com a(s) alteração(ões), dentro do prazo máximo de 20 dias corridos, contados a partir da data da realização da defesa.

O orientador deverá entregar ao Serviço de Graduação a ata de defesa devidamente assinada, após o recebimento da versão corrigida do relatório.

O orientador e o docente responsável pela disciplina de Estágio deverão arquivar a versão final do relatório pelo prazo de cinco anos.

O aluno deverá enviar ao Serviço de Graduação – Estágios, o formulário de avaliação final do curso.


Normas para redação do relatório do estágio obrigatório

Avaliação final do curso realizada pelo estagiário

 

Instruções para Estágio Supervisionado II (Engenharia de Alimentos) ou Estágio Profissionalizante (Engenharia de Biossistemas ou Zootecnia)


 

Providenciar as assinaturas da Empresa no Termo de Compromisso e Plano de Estágio e envia-los por email para Estágios (estagios.fzea@usp.br) com no mínimo 5 dias de antecedência da data prevista para início do Estágio.

 

Relatório Estágio Supervisionado II (ZEA0996) e Estágio Profissionalizante (ZAZ1000)


Normas para redação do relatório do estágio curricular não obrigatório

Ao final do estágio supervisionado II e do estágio profissionalizante, o aluno deverá entregar o relatório e a avaliação do supervisor da Empresa ao seu Orientador.

O orientador deverá entregar ao Serviço de Graduação a ata do estágio supervisionado II devidamente assinada, após o recebimento da versão corrigida do relatório.

O orientador deverá arquivar a versão final do relatório pelo prazo de cinco anos.


Ficha de Avaliação do Estagiário

Ata de Estágio Curricular não Obrigatório

 

Estágios não curriculares

Os estágios não curriculares (extracurriculares, fora do currículo ou estrutura curricular) são os realizados como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do aluno pela vivência de experiências próprias da atividade profissional.

Para a realização do estágio não curricular, o aluno deverá obrigatoriamente estar cursando outras disciplinas.

O estágio não curricular e o estágio curricular não obrigatório deverão ser obrigatoriamente remunerados.

Os alunos deverão se informar e providenciar a documentação na Secretaria do Departamento do Orientador escolhido.


Departamento de Ciências Básicas – ZAB

Departamento de Engenharia de Alimentos – ZEA

Departamento de Engenharia de Biossistemas – ZEB

Departamento de Medicina Veterinária – ZMV

Departamento de Zootecnia – ZAZ

Unidade Didática Clínico Hospitalar de Medicina Veterinária – UDCH



Estágios para alunos externos

Estágios para alunos externos (obrigatórios ou não curriculares):

Tanto para os estágios obrigatórios quanto para os estágios não curriculares, os alunos externos à FZEA deverão se informar e providenciar a documentação na Secretaria do Departamento do supervisor (docente da FZEA) escolhido.

Trancamento de Disciplina

Para solicitar o trancamento de matrícula em uma disciplina ou mais, caso esteja no período definido em calendário, basta enviar um email para graduacaofzea@usp.br com seu número USP, o código e nome da disciplina que pretende trancar e seu pedido de forma clara. Exemplo:

"Meu nome é (nome), número USP (número) e gostaria de solicitar o trancamento da minha matrícula na disciplina (código da disciplina - Nome da disciplina)."

Para que seja possível o trancamento da disciplina, além de estar dentro do período para trancamentos conforme definido no calendário, é necessário que ainda restem em sua matrícula, pelo menos, 12 créditos em disciplinas obrigatórias. 

Trancamento do Curso

O formulário de Trancamento Total de Matrícula é usado para registrar o trancamento de sua vaga na universidade, ou seja, quem não pretende cursar nenhuma disciplina no semestre corrente ou nos próximos semestres.

Este formulário deve ser acompanhado de um documento expedido pela Biblioteca da FZEA chamado "Certidão Negativa de Débitos" (solicitar por e-mail para o endereço bibfzea@usp.br). Além do formulário preenchido e do documento da biblioteca, também é necessário que o aluno tenha acumulado pelo menos 24 créditos em seu programa de graduação. Caso não tenha pelo menos 24 créditos acumulados, o procedimento é semelhante mas deve-se preencher o formulário de Solicitações à Comissão de Graduação.

No mesmo curso de graduação pode-se acumular até 4 semestres de trancamento de matrícula, sequenciais ou não. Para solicitar a reativação de sua matrícula, basta enviar um email para graduacaofzea@usp.br e o tempo em que o programa está trancado não é descontado do tempo máximo para formação.

Formulário de Trancamento Total de Matrícula.

Colação de Grau

Agenda de Cerimônias

Dia 23 de agosto de 2024, horário a ser definido, PRESENCIAL.
Obs: Eventuais alterações nas datas informadas acima serão comunicadas previamente.

 Orientações para a Colação de Grau

>> Segue documentação necessária para a colação de grau:

- RG (Precisa ser o RG, não pode ser CNH);
- CPF (Se tiver o número no verso do RG, pode ser o RG);
- Certidão de Nascimento (ou casamento e, se houve alteração do nome, todos os documentos devem constar com o nome atualizado);
- Histórico Escolar do ENSINO MÉDIO.;
- Certificado de Conclusão do ENSINO MÉDIO (geralmente consta no histórico escolar);
- Histórico escolar de outras instituições - Se você cursou alguma disciplina FORA DA USP e solicitou aproveitamento de estudos (ingressou por meio de transferência externa, realizou intercâmbio nacional ou internacional, ou disciplinas esporádicas) - Não se aplica para o procedimento de Duplo Diploma. No seu caso, apenas se pediu aproveitamento de estudos ANTES do duplo diploma.
- Certidão Negativa de Débitos da Biblioteca (Solicitar por email bibfzea@usp.br).

 Preencher o formulário até o dia 31/07/2023.

Para mais informações
e-mail: graduacaofzea@usp.br
telefone: (19) 3565-4215

Formas de Ingresso na FZEA



Vídeo sobre o ENEM USP.



Documentos da Transferência Interna ATAC/FZEA Nº 59/2023






Requerimentos de Matrícula

Os requerimentos de matrícula são pedidos excepcionais de matrícula em disciplinas em condições diversas à usual, ou seja, quando a intenção é solicitar matrícula em uma ou mais disciplinas por não estarem disponíveis para fazer matrícula normalmente durante o período de matrícula.

Estes tipos de pedidos devem ser feitos pelo Júpiterweb enquanto estiver no período de requerimento definido no calendário escolar e são analisados pelo docente ministrante da disciplina ou pela Coordenação do Curso (COC)​, dependendo do caso. 


"Nome, N.USP, Curso.
Disciplinas a serem cursadas:

1º semestre:

Disciplina A;
*Disciplina B.

2º semestre:

*Disciplina C;
Disciplina D.

3º semestre:

Disciplina E;
Estágio.

*disciplina com quebra de requisitos."


LINK PARA O FORMS PARA ENVIO DOS PLANOS ESTUDOS E DE PRESENÇA 


Retificação de Matrícula

No período de "Retificação de Matrícula" é possível que o aluno exclua disciplinas nas quais se matriculou durante a Interação de Matrícula ou incluir disciplinas que não tenha selecionado durante a interação de matrícula - ou seja, é possível se matricular em disciplinas que sejam de seu curso, turno, que não apresentem conflito de horário com outras disciplinas de sua grade, para a qual o aluno tenha requisito para cursar e que ainda tenha vagas. 

Para solicitar a retificação de matrícula, dentro da data prevista no calendário acadêmico para a retificação de matrícula:

Após realizarmos as alterações, responderemos o email com a informação. As alterações podem ser conferidas no Júpiter em seu histórico escolar, em sua grade horária, em seu resumo escolar e/ou em sua evolução do curso.

IMPORTANTE: Conhecer a grade horária e a grade curricular é de responsabilidade do aluno. Devido a demanda, não necessariamente conseguiremos dar retorno do pedido dentro do prazo e, se não for possível atender por razão de conflito de horário, o aluno não poderá fazer novo pedido fora de prazo.

Justificativa de Faltas

Para a aluna ou o aluno que se ausente no dia de alguma atividade avaliativa por razões de saúde, é permitido o registro da Justificativa de Falta - registrar formalmente o motivo da falta - desde que tenha relatório/atestado médico com CID informado, indicando afastamento no dia da atividade avaliativa. O atestado/relatório precisa ser apresentado - juntamente ao formulário preenchido - em até 5 dias úteis do dia que perdeu a atividade.

A justificativa de faltas NÃO abona a falta, ou seja, a falta continua sendo registrada na sua frequência. Porém, com o registro da justificativa da falta, é possível o docente aplicar avaliação alternativa ou substituir a avaliação perdida no dia da falta por outra a seu critério.

Este procedimento está registrado na resolução CG/FZEA nº 19/2019, em seu artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º - É facultado ao discente que, em razão de enfermidade comprovada através da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID 10, venha a se ausentar de atividade avaliativa (provas, trabalhos, seminários etc.), justificar sua ausência com ganas de pleitear a reaplicação da atividade ou aplicação de atividade em substituição àquela perdida. 

§ 1º - O interessado deverá solicitar registro da ocorrência, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do impedimento, impreterivelmente, utilizando da opção adequada em formulário específico disponível e a ser entregue no Serviço de Graduação desta FZEA. 

§ 2º - Caso o pedido seja aprovado pela Comissão de Graduação desta FZEA, a atividade avaliativa poderá ser aplicada novamente ao discente ou poderá este participar de avaliação substitutiva à atividade perdida. Nesta hipótese, a ausência do discente será justificada, mas computada normalmente nos registros de frequência."

Este procedimento serve APENAS para os dias em que houve falta por motivo de saúde e que tenha alguma atividade avaliativa. Quando não há atividade avaliativa e há falta, não existe qualquer registro de motivo de falta, pois existe tolerância de 30% de faltas em comparação à carga horária da disciplina para estes casos.

Formulário de Justificativa de Faltas

Desistência Definitiva do Curso 

Àqueles que pretendem solicitar o cancelamento de sua matrícula - ou seja, abrir mão de sua vaga na Universidade, se destina o pedido de DESISTÊNCIA DEFINITIVA DO CURSO. Para solicitar, o interessado ou a interessada deve preencher o formulário disponível no Júpiter chamado "Requerimento de Desistência Definitiva do Curso", solicitar um documento junto à biblioteca chamado "Certidão Negativa de Débitos" (solicitar pelo email bibfzea@usp.br) e enviar a certidão ao Serviço de Graduação por meio do endereço graduacaofzea@usp.br.

Regime Especial de Estudos

Por ocasião de parto ou iminência de parto, a aluna pode solicitar o Regime Especial de Aprendizagem que se trata de atividades domiciliares para substituir sua presença nas aulas das disciplinas solicitadas.

Regulamentada por meio da resolução CG/FZEA nº 19/2019, o Regime Especial de Aprendizagem (ou Exercícios Acadêmicos Domiciliares) para gestantes deve ser solicitado utilizando o formulário disponível ao final desta orientação e enviado por e-mail ao Serviço de Graduação (graduacaofzea@usp.br). O pedido será enviado para análise de cada docente ministrante e/ou responsável pelas disciplinas quanto à aplicabilidade de atividades à distância. As condições da solicitação são conforme segue o artigo 3º da referida resolução:

"Serão permitidos exercícios acadêmicos domiciliares, abaixo referidos como “regime especial de aprendizagem”, para compensar faltas dos alunos em disciplinas de graduação nas seguintes hipóteses: 

I – Tratamento de Saúde de alunos em condições especiais, desde que compatíveis com o estado de saúde do interessado (DecretoLei nº. 1044/69); 

II – Maternidade a partir do oitavo mês de gestação e durante os três primeiros meses após o parto (Lei nº 6202/75); 

III – adoção ou recebimento de guarda pelo período máximo de três meses (Lei nº. 10421/02); 

§ 1º - Para usufruir do regime especial de aprendizagem em razão de doença, guarda, adoção ou maternidade, o interessado deverá apresentar solicitação à Comissão de Graduação - utilizando de formulário próprio disponível e a ser entregue no Serviço de Graduação da FZEA, acostada de laudo médico que indique afastamento não inferior a 15 dias para os casos de doença ou gestação ou documento que comprove a adoção ou recebimento da guarda. 

I – No caso de afastamento por doença, adoção ou recebimento de guarda, será aceita a impetração do requerimento até 05 dias após o início do período impeditivo, a ser entregue pelo interessado ou por procurador devidamente qualificado com procuração simples. 

II – Serão aceitos laudos médicos datados com antecedência de no máximo 05 (cinco) dias úteis do início do período impeditivo. 

§ 2º - O período de gozo das prerrogativas descritas nesse artigo para os casos de afastamento por razão de saúde coincidirá ao período de afastamento indicado no laudo médico. Nos outros casos, segue conforme caput.

I – na hipótese de requerimento impetrado após o parto, o período em regime especial de aprendizagem retroagirá à data do nascimento da criança, por 120 dias, condicionado a apresentação da Certidão de Nascimento do recém-nascido.

II – Poderá ser elastecido o prazo em regime especial de aprendizagem, antes e depois do parto, em casos excepcionais e devidamente comprovados por laudo médico."

Formulário de Solicitação de Regime Especial - Gestante


Por ocasião de afastamento por motivos de saúde por prazo recomendado de 15 dias ou mais - comprovados por meio de atestado ou relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), os discentes podem solicitar o Regime Especial de Aprendizagem - atividades domiciliares que substituem a presença nas aulas das disciplinas solicitadas.

Regulamentada por meio da resolução CG/FZEA nº 19/2019, o Regime Especial de Aprendizagem (ou Exercícios Acadêmicos Domiciliares) deve ser solicitado por meio do formulário disponível ao final desta orientação - dentro do prazo de até 05 dias da data do atestado - e enviado por e-mail ao Serviço de Graduação (graduacaofzea@usp.br). O pedido será enviado para análise de cada docente ministrante e/ou responsável pela disciplina acerca da aplicabilidade de atividades à distância.

Formulário de Solicitação de Regime Especial

Inscrição de Aluno Especial

ALUNO(A) ESPECIAL

Conforme Resolução CoG 3757, alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de Graduação da USP, sem qualquer vínculo com um curso específico, cujo objetivo é a obtenção do certificado de aprovação na disciplina.

 

Períodos de inscrição


1º Semestre de 2024: 01 a 16 de fevereiro de 2024.

2º Semestre de 2024: 15 a 26 de julho de 2024.


Disciplinas oferecidas disponíveis aqui: Grades Horárias


Orientações


1. Consulte a grade horária do curso e confirme o oferecimento da disciplina de interesse.

2. Anote o código e o nome completo da disciplina.

3. Durante o período de inscrições, preencha corretamente o formulário, anexando os seguintes documentos:

3.1 Documento de Identidade com foto (obrigatório);

3.2 Histórico Escolar do Ensino Médio (obrigatório);

3.3 Comprovante de matrícula (somente para alunos matriculados em outra instituição de ensino superior);

3.4 Histórico escolar da Instituição de ensino superior (somente para alunos matriculados em outra instituição de ensino superior).


**ATENÇÃO**: Preencher um formulário para cada disciplina de interesse.


IMPORTANTE

A efetivação da matrícula se dará somente após o aceite do docente responsável pela disciplina solicitada. O resultado da solicitação será enviado ao interessado por e-mail até o último dia útil anterior ao início do semestre.

Após autorização, o interessado deverá recolher a taxa de R$50,00 por disciplina junto à Tesouraria da FZEA/USP e enviar comprovante de pagamento para graduacaofzea@usp.br até a primeira semana de aula. Obs: Estudantes de Instituições de Ensino Superior Públicas estão isentos desta taxa desde que apresentem atestado de matrícula atualizado.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(acesse o formulário)

 

Para consulta:

 

Resolução CoG nº 3757, de 13 de dezembro de 1990

Convênios para Estágio

Conforme alteração dada pela Resolução 7645 de 11 de abril de 2019 à Resolução 5528 de 18 de março de 2009 em seu artigo 7º, § I, está DISPENSADA a necessidade de celebração de Convênio entre a Universidade e o órgão ou entidade Concedente para a concessão de estágio no caso de alunos de Graduação da USP para realização de estágio fora da universidade.

 

PARA O CASO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE PREFERIR CELEBRAR CONVÊNIO

Os seguintes passos devem ser observados:


Pessoa Jurídica


O envio destes documentos pode ser feito no momento de preenchimento do formulário acima ou por email no endereço conveniosfzea@usp.br.


Pessoa Física (CPF)

 

Após envio do formulário, o serviço de graduação elabora Termo de Convênio, documento onde são elencadas as condições do convênio, e envia para apreciação da instituição externa.


Devido à alteração dada pela resolução 7645 de 11 de Abril de 2019 à resolução 5528 de 18 de Março de 2009, não há impedimentos por parte da FZEA ao aluno celebrar o Termo de Compromisso de Estágio antes da celebração do convênio.


Assim que o Termo de Convênio for assinado (em duas vias de idêntico teor) pela instituição externa e pelo(a) presidente da comissão de graduação (delegações de competência do Magnífico Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3358/2002, art. 2º, § 2º, e do excelentíssimo Diretor da FZEA, por meio da Portaria Interna FZEA nº 20, de 20/09/2002), finaliza-se o procedimento, podendo seguir o início do procedimento específico para realização de estágio conferível em: Aluno USP para alunos USP ou Aluno externo para estagiários alunos de outras instituições na FZEA.


Prazos: O procedimento de Celebração de Convênio leva em média 20 dias, levando em consideração o procedimento usual utilizando o Termo de Convênio padrão da FZEA. Casos excepcionais – como alteração dos termos ou outro modelo de Termo de Convênio – podem demandar um prazo maior.


Contato: conveniosfzea@usp.br

Tel: 19 3565-4246


Lista de Empresas Conveniadas para Estágio – Atualizada 06/09/2024

Formulário de Solicitação de Convênio para Estágio

Formulário de Solicitação de Convênio – CPF

Outras Solicitações

Algumas outras situações devem ser encaminhadas à Comissão de Graduação. Alguns exemplos destas situações:

Formulário de Solicitações à CG


Este procedimento NÃO É o aproveitamento de estudos. Por meio deste formulário, o aluno pode solicitar a dispensa de cursar uma ou mais disciplinas, nos termos da resolução CG/FZEA 06/2011, artigos 3º e 4º, reproduzidos a seguir:

"Artigo 3º - É facultado ao aluno que cumpriu 80% dos créditos totais exigidos na grade curricular do seu ano de ingresso cursar disciplinas obrigatórias ou optativas eletivas criadas na nova grade curricular. 

Artigo 4º - Em janeiro do ano de implementação da alteração curricular, os alunos que cumpriram 50% dos créditos das disciplinas do semestre a que se refere a alteração da grade curricular, estão dispensados de cumprir as alterações implantadas."


Formulário de Dispensa de Disciplina (em atualização)

Nos casos em que requerimentos de matrícula inseridos no Júpiter sejam negados e que a aluna ou o aluno queira solicitar revisão da decisão inicial - com obrigatória apresentação pelo aluno ou aluna de novos fatos ou informações que auxiliem na tomada de decisão, pode-se apresentar um recurso para revisão do resultado de seu requerimento fazendo uso deste formulário.

Formulário de Recursos à CG